Filtrar

O que você deseja?

Tipo de imóvel

Faixa de preço (R$)

até

Área (m²)

até

Dormitórios

Vagas

Banheiros

Suítes

Característica

Documentação

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VENDA DE IMÓVEIS URBANOS DA COMARCA DE SÃO PAULO:

 Imóvel:

  1.  Certidão atualizada da matrícula do imóvel, com negativa de ônus e alienações (validade de 30 dias após emissão);

  2. Certidão negativa de tributos imobiliários e taxas municipais (validade de 90 dias após emissão);

  3.  Comprovante de quitação da TRSD (taxa de resíduos sólidos domiciliares) de 2003 a 2005

  4. Pesquisa de negativa de multas de MPL (muro, passeio e limpeza) da subprefeitura (validade de 30 dias após emissão) – exceto para imóveis em condomínios;

  5. Três últimas contas de consumo de água, energia elétrica e gás (se houver), devidamente quitadas;

  6. Carnê de IPTU;

     

Vendedores e Cônjugues.

  1. Cópia da cédula de identidade;

  2. Cópia do cartão do CPF;

  3. Certidão atualizada de Estado Civil (nascimento ou casamento com validade de 180 dias após sua emissão);

  4. Declaração negativa de união estável (necessário para solteiro, separado judicialmente, divorciado e viúvo);

  5. Certidão negativa dos cartórios de protesto (validade de 30 dias após emissão);

  6.  Certidões negativas do distribuidor cível, executivos fiscais e de família, falência e concordata ;(validade de 30 dias após a emissão);                                                                                                                
  7. Certidão negativa de distribuidores criminais (validade de 30 dias após emissão);                             
  8. Certidão negativa do distribuidor da Justiça do Trabalho – TRT (validade de 30 dias após emissão);

  9. Certidão negativa de débitos trabalhistas – TST (validade de 180 dias após emissão)

  10. Certidão negativa da Receita Federal (validade de 180 dias após emissão)

  11. Certidão negativa de feitos da Justiça Federal (validade de 60 dias após emissão).

Nota 1 – As certidões acima dizem respeito a comarca onde o imóvel está registrado.

Caso o VENDEDOR resida em outra comarca, será necessária apresentar as certidões listadas no item  5 a 8, referente a comarca onde reside.

Nota 2 – Se o atual VENDEDOR tiver adquirido o imóvel em período igual ou inferior a cinco anos, deverão ser obtidas os documentos elencados no item 5 a 11, em nome do anterior proprietário.

Nota 3 – Se o VENDEDOR for pessoa jurídica será necessário apresentar o contrato social para aferição dos poderes e da regularidade da representação, além de todas as certidões acima mencionada nos itens 5 a 11 em nome dos SÓCIOS e da Empresa. Além destas, apresentar a CND do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e a de Quitação de Tributos Estadual. 

CONSTANDO APONTAMENTO EM QUALQUER UMA DAS CERTIDÕES, PROVIDENCIAR DOCUMENTOS EXPLICATIVOS E/OU CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (OBJETO E PÉ) PARA AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO OU NÃO SOBRE O NEGÓCIO.