Documentação
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VENDA DE IMÓVEIS URBANOS DA COMARCA DE SÃO PAULO:
Imóvel:
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Certidão atualizada da matrícula do imóvel, com negativa de ônus e alienações (validade de 30 dias após emissão);
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Certidão negativa de tributos imobiliários e taxas municipais (validade de 90 dias após emissão);
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Comprovante de quitação da TRSD (taxa de resíduos sólidos domiciliares) de 2003 a 2005
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Pesquisa de negativa de multas de MPL (muro, passeio e limpeza) da subprefeitura (validade de 30 dias após emissão) – exceto para imóveis em condomínios;
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Três últimas contas de consumo de água, energia elétrica e gás (se houver), devidamente quitadas;
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Carnê de IPTU;
Vendedores e Cônjugues.
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Cópia da cédula de identidade;
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Cópia do cartão do CPF;
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Certidão atualizada de Estado Civil (nascimento ou casamento com validade de 180 dias após sua emissão);
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Declaração negativa de união estável (necessário para solteiro, separado judicialmente, divorciado e viúvo);
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Certidão negativa dos cartórios de protesto (validade de 30 dias após emissão);
- Certidões negativas do distribuidor cível, executivos fiscais e de família, falência e concordata ;(validade de 30 dias após a emissão);
- Certidão negativa de distribuidores criminais (validade de 30 dias após emissão);
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Certidão negativa do distribuidor da Justiça do Trabalho – TRT (validade de 30 dias após emissão);
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Certidão negativa de débitos trabalhistas – TST (validade de 180 dias após emissão)
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Certidão negativa da Receita Federal (validade de 180 dias após emissão)
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Certidão negativa de feitos da Justiça Federal (validade de 60 dias após emissão).
Nota 1 – As certidões acima dizem respeito a comarca onde o imóvel está registrado.
Caso o VENDEDOR resida em outra comarca, será necessária apresentar as certidões listadas no item 5 a 8, referente a comarca onde reside.
Nota 2 – Se o atual VENDEDOR tiver adquirido o imóvel em período igual ou inferior a cinco anos, deverão ser obtidas os documentos elencados no item 5 a 11, em nome do anterior proprietário.
Nota 3 – Se o VENDEDOR for pessoa jurídica será necessário apresentar o contrato social para aferição dos poderes e da regularidade da representação, além de todas as certidões acima mencionada nos itens 5 a 11 em nome dos SÓCIOS e da Empresa. Além destas, apresentar a CND do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e a de Quitação de Tributos Estadual.
CONSTANDO APONTAMENTO EM QUALQUER UMA DAS CERTIDÕES, PROVIDENCIAR DOCUMENTOS EXPLICATIVOS E/OU CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (OBJETO E PÉ) PARA AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO OU NÃO SOBRE O NEGÓCIO.